A locação por temporada é prevista na Lei do Inquilinato para períodos de até 90 dias. Em condomínio, porém, o proprietário também deve observar a convenção, o regimento, a destinação do edifício e as decisões tomadas pela coletividade.
Leia os documentos do condomínio
Antes de anunciar, verifique regras de acesso, cadastro, ocupação, áreas comuns, silêncio e multas. A jurisprudência considera as características concretas do empreendimento, por isso respostas genéricas podem ser inadequadas.
Organize a responsabilidade do proprietário
O proprietário continua responsável pela unidade e pela conduta de seus ocupantes. Contrato e comunicação prévia ajudam a demonstrar as regras aceitas pelo hóspede.
- Informe os dados exigidos para o acesso.
- Entregue as regras antes da chegada.
- Disponibilize contato para ocorrências.
- Registre entrada, saída e eventuais danos.
Evite decisões improvisadas
Síndico e conselho devem aplicar as regras existentes de forma uniforme. Se o condomínio pretende mudar sua política, a pauta precisa ser estudada, fundamentada e levada ao rito de aprovação adequado.




