A locação por temporada é prevista na Lei do Inquilinato para períodos de até 90 dias. Em condomínio, porém, o proprietário também deve observar a convenção, o regimento, a destinação do edifício e as decisões tomadas pela coletividade.

Leia os documentos do condomínio

Antes de anunciar, verifique regras de acesso, cadastro, ocupação, áreas comuns, silêncio e multas. A jurisprudência considera as características concretas do empreendimento, por isso respostas genéricas podem ser inadequadas.

Organize a responsabilidade do proprietário

O proprietário continua responsável pela unidade e pela conduta de seus ocupantes. Contrato e comunicação prévia ajudam a demonstrar as regras aceitas pelo hóspede.

  • Informe os dados exigidos para o acesso.
  • Entregue as regras antes da chegada.
  • Disponibilize contato para ocorrências.
  • Registre entrada, saída e eventuais danos.

Evite decisões improvisadas

Síndico e conselho devem aplicar as regras existentes de forma uniforme. Se o condomínio pretende mudar sua política, a pauta precisa ser estudada, fundamentada e levada ao rito de aprovação adequado.

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