Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça revisou o entendimento sobre a cobrança de água em condomínios com hidrômetro único. A decisão admite uma parcela fixa por unidade e uma parcela variável quando o consumo total supera a franquia conjunta.

O que muda na prática

O modelo considera uma tarifa mínima para cada economia atendida. Se o consumo medido no hidrômetro coletivo ultrapassar a soma das franquias, o excedente pode ser cobrado segundo as faixas progressivas aplicáveis.

O que o síndico deve conferir

A fatura precisa ser comparada com o cadastro de unidades e com a estrutura tarifária da concessionária. Mudanças relevantes devem ser explicadas aos moradores com memória de cálculo e histórico de consumo.

  • Quantidade de economias cadastradas.
  • Leitura do hidrômetro e período faturado.
  • Tarifa mínima, faixas e cobrança do excedente.
  • Possibilidade técnica e econômica de individualização.

Como tratar divergências

Antes de contestar, reúna faturas, leituras e cadastro. A administradora pode organizar os documentos; a interpretação jurídica e regulatória deve ser feita por profissional habilitado.

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